Capital mineira autoriza transporte de pets em ônibus coletivos

Nova lei permite que passageiros levem um animal doméstico de até 12 kg por viagem, desde que sigam regras específicas de segurança e higiene

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A partir de agora, os moradores de Belo Horizonte poderão levar seus animais de estimação em viagens de ônibus urbano. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) implementou uma nova regulamentação que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte em ônibus coletivos. A medida, que entrou em vigor nesta segunda-feira (26), permite que cada passageiro leve um animal por viagem, desde que o pet não ultrapasse 12 quilos.

A nova lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), estabelece diretrizes claras para garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros, incluindo os pets. Eis os principais pontos da regulamentação:

Para embarcar com um animal, o tutor deve apresentar um certificado ao motorista do ônibus. Este documento é essencial para garantir que o pet esteja apto a viajar no transporte público.

A lei especifica que o animal deve estar “devidamente higienizado, com vistas à preservação da sua própria saúde e da saúde dos usuários do transporte coletivo”. Esta medida visa manter o ambiente do ônibus limpo e saudável para todos os passageiros.

Uma importante ressalva da lei é a proibição do transporte de animais que possam comprometer a segurança ou o conforto dos demais passageiros. Segundo o texto, “fica proibido o transporte de animal doméstico de pequeno porte que pela sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros”.

A responsabilidade por qualquer dano causado pelo animal durante a viagem recai sobre o proprietário e o condutor do pet. Esta cláusula garante que os tutores sejam responsáveis pelo comportamento de seus animais no transporte público.

É importante notar que as regras de transporte em caixa não se aplicam aos cães-guia, reconhecendo a função essencial destes animais para pessoas com deficiência visual.

A lei nº 11.734, sancionada pelo prefeito Fuad Noman, representa um passo importante na inclusão dos animais de estimação na rotina urbana de Belo Horizonte.

Tags: Fuad Noman, prefeitura de BH, transporte coletivo
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