Nova lei permite que passageiros levem um animal doméstico de até 12 kg por viagem, desde que sigam regras específicas de segurança e higiene
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Nova lei permite que passageiros levem um animal doméstico de até 12 kg por viagem, desde que sigam regras específicas de segurança e higiene
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A partir de agora, os moradores de Belo Horizonte poderão levar seus animais de estimação em viagens de ônibus urbano. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) implementou uma nova regulamentação que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte em ônibus coletivos. A medida, que entrou em vigor nesta segunda-feira (26), permite que cada passageiro leve um animal por viagem, desde que o pet não ultrapasse 12 quilos.
A nova lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), estabelece diretrizes claras para garantir a segurança e o conforto de todos os passageiros, incluindo os pets. Eis os principais pontos da regulamentação:
Para embarcar com um animal, o tutor deve apresentar um certificado ao motorista do ônibus. Este documento é essencial para garantir que o pet esteja apto a viajar no transporte público.
A lei especifica que o animal deve estar “devidamente higienizado, com vistas à preservação da sua própria saúde e da saúde dos usuários do transporte coletivo”. Esta medida visa manter o ambiente do ônibus limpo e saudável para todos os passageiros.
Uma importante ressalva da lei é a proibição do transporte de animais que possam comprometer a segurança ou o conforto dos demais passageiros. Segundo o texto, “fica proibido o transporte de animal doméstico de pequeno porte que pela sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros”.
A responsabilidade por qualquer dano causado pelo animal durante a viagem recai sobre o proprietário e o condutor do pet. Esta cláusula garante que os tutores sejam responsáveis pelo comportamento de seus animais no transporte público.
É importante notar que as regras de transporte em caixa não se aplicam aos cães-guia, reconhecendo a função essencial destes animais para pessoas com deficiência visual.
A lei nº 11.734, sancionada pelo prefeito Fuad Noman, representa um passo importante na inclusão dos animais de estimação na rotina urbana de Belo Horizonte.