Lula estabelece prazo para o fim da desoneração da folha de pagamento

Medida afeta 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. Reoneração será gradual a partir de 2025, atingindo 20% em 2028

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a proposta que estabelece o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), mantém a desoneração até o final de 2024, com reoneração gradual a partir de 2025.

A partir de 2025, a reoneração será implementada de forma escalonada, aumentando 5% anualmente até 2028, quando o imposto sobre a folha de pagamento retornará ao valor integral de 20%.

Para os municípios, a alíquota previdenciária também aumentará gradualmente, mas a cobrança integral do imposto será antecipada para 2027.

A sanção presidencial ocorreu dentro do prazo estabelecido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que havia concedido uma extensão de três dias para que governo e Congresso chegassem a um acordo sobre o tema.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), celebrou a sanção do texto, afirmando: ‘O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas’.

O governo estima que a desoneração terá um impacto fiscal de R$ 55 bilhões entre 2024 e 2027. Para compensar essa perda, a proposta inclui mecanismos como repatriação de ativos, renegociação de dívidas com agências reguladoras e utilização de recursos esquecidos em instituições financeiras.

Um dos vetos presidenciais refere-se ao prazo para reclamação dos recursos esquecidos. O texto original estabelecia dois prazos: 30 dias após a publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. O prazo mais longo foi vetado devido a conflitos de datas.

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