O TJMG decidiu suspender todas as operações da Fleurs Global e bloquear R$ 30 milhões de suas contas bancárias
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O TJMG decidiu suspender todas as operações da Fleurs Global e bloquear R$ 30 milhões de suas contas bancárias
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Na quarta-feira (20), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ordenou a paralisação imediata de todas as operações da mineradora Fleurs Global, localizada na região próxima à Serra do Curral. Além disso, a sentença bloqueou R$ 30 milhões de contas bancárias da empresa e suspendeu o processo de licenciamento ambiental, que estava em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (SEMAD).
Essa decisão é uma resposta parcial à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na sexta-feira (15). A ação buscava a suspensão das atividades de mineração, a anulação do procedimento de licenciamento ambiental, a desativação do empreendimento e o pagamento de indenização por danos ambientais e coletivos. A justiça atendeu parcialmente ao pedido em primeira instância, mas a decisão é passível de recurso.
De acordo com a decisão, o Ministério Público argumentou que a operação de mineração é classificada como de alto impacto e está localizada em uma área ambientalmente sensível. Isso exigiria sua regularização por meio de um licenciamento ambiental trifásico (LAT), acompanhado de um Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) prévio.
O órgão também enfatizou que a Fleurs opera em uma área aproximada de 79 hectares, à beira do Rio das Velhas, no município de Raposos. A operação de mineração inclui duas Unidades de Tratamento de Minérios (UTM) e uma Pilha de Disposição de Rejeitos, além de outras estruturas administrativas e operacionais.
O MPMG destacou que, desde o início do empreendimento até a fase atual, a mineradora “tem um histórico de graves irregularidades ambientais e que, em 2018, com total desrespeito à lei em vigor, começou a eliminar a vegetação local e, em seguida, instalou e iniciou suas operações na área de forma ilegal, sem as devidas licenças ambientais”.
A decisão judicial considerou que o licenciamento adequado é essencial para a operação da mineradora. Também está em andamento um processo administrativo que visa verificar se as atividades desempenhadas pela Fleurs estão em conformidade com a lei atual e se a concessão do licenciamento ambiental é possível. A sentença também destacou a reincidência da Fleurs em infrações ambientais.
Uma audiência de conciliação está marcada para 6 de agosto deste ano, a ser realizada na 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, para discutir o assunto.
Em comunicado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad/MG) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) informaram que ainda não foram notificados da decisão. A Fleurs Global, quando procurada pelo Estado de Minas, não se pronunciou sobre o assunto.