Mais de 400 vereadores foram cassados por fraude à cota de gênero

Nova medida do TSE visa padronizar julgamentos para as eleições de 2024

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A Justiça Eleitoral brasileira tem enfrentado um desafio persistente: a fraude às cotas de gênero na política. Mesmo após quase três décadas da implementação dessa medida, partidos políticos continuam tentando burlar o sistema com candidaturas fictícias, conhecidas como “candidaturas laranjas”.

Em resposta a essa prática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou recentemente uma súmula que estabelece um padrão para julgamentos relacionados a essas fraudes, visando as eleições municipais de 2024.

A juíza Patrícia Henrique Ribeiro, integrante da Corte Eleitoral, revelou dados alarmantes sobre o impacto dessas fraudes. Na atual legislatura, que se encerra em 2024, mais de 400 vereadores e vereadoras tiveram seus mandatos cassados no Brasil devido a fraudes à cota de gênero.

“Nós do TRE percebemos que, quando as campanhas terminavam, muitas dessas mulheres tinham votação zerada ou pífia. Também havia prestações de contas padronizadas, como notas ficais com numeração sequencial e ausência de atos de campanha”, explicou a juíza Patrícia. “Já vimos mulheres que não só não faziam as próprias campanhas, como também faziam campanhas para homens. Isso é considerado uma fraude”, completou.

Cota de gênero

A cota de gênero, que exige um mínimo de 30% de candidaturas para o gênero minoritário nas eleições proporcionais, tem sido frequentemente associada ao gênero feminino devido à sub-representação histórica das mulheres na política.

“Hoje o Tribunal Superior Eleitoral tem jurisprudência consolidada sobre o assunto. Quando ocorre uma fraude à cota de gênero, o registro de candidatura é considerado nulo e os vereadores e deputados eleitos, ainda que não tenham participado, perdem seu mandato”, enfatizou Patrícia.

Ela destacou a importância dessas medidas: “Ações afirmativas são necessárias para que haja uma igualdade plena, prevista na constituição, de mulheres participando e sendo representadas em todos os setores da sociedade”

Súmula 73

Em 16 de maio deste ano, o TSE aprovou a Súmula 73, que estabelece um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral nos casos de fraude à cota de gênero, já válido para as eleições de 2024.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso e presidente da Corte, ressaltou: “Nas eleições municipais, há um número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o respeito à cota de gênero”.

Tags: Justiça eleitoral, TRE, TSE
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