Mineradoras e produtos danosos podem ter novo ‘imposto do pecado’

Novo imposto incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas e outros, buscando aliviar taxas em itens básicos

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O governo federal, em conjunto com os estados, apresentou uma proposta de reforma tributária que inclui a criação de um “imposto do pecado”. Este novo imposto será aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes, e também sobre a extração de recursos naturais como minério de ferro, petróleo e gás natural. A medida visa redistribuir a carga tributária, diminuindo impostos sobre itens da cesta básica e aumentando sobre produtos de luxo como embarcações e aeronaves.

A incidência do Imposto Seletivo (IS) ocorrerá uma única vez sobre o produto, e as alíquotas específicas serão definidas posteriormente por lei ordinária. No caso de bebidas alcoólicas, o imposto será calculado de duas formas: uma alíquota ad valorem, baseada em um percentual do preço, e uma alíquota específica, que é um valor fixo por unidade medida, variando conforme o teor alcoólico do produto. Este imposto será cobrado já na primeira comercialização realizada pelos fabricantes.

Em relação aos produtos do fumo, além dos cigarros que já são tributados, o governo pretende expandir a cobertura do IS para incluir charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais. Além disso, o projeto busca fortalecer as ações contra o comércio ilegal destes produtos, incluindo a pena de perda dos bens, chamada de “perdimento”, para casos de transporte, depósito ou venda sem a devida documentação fiscal.

Imposto sobre mineradoras

A nova proposta também contempla a aplicação do Imposto Seletivo na extração de minério de ferro, petróleo e gás natural, com alíquotas que não excederão 1%. O imposto será cobrado na primeira comercialização pelo extrator, mesmo que o destino final do minério seja a exportação. No entanto, está prevista uma alíquota zero para o gás natural usado como insumo em processos industriais.

Operações envolvendo energia elétrica e telecomunicações serão isentas do Imposto Seletivo. Da mesma forma, produtos e serviços que já contam com alíquota reduzida na reforma tributária e o transporte público coletivo de passageiros (rodoviário e metroviário) não serão afetados pelo novo imposto.

A proposta ainda será debatida e necessita de aprovação nos órgãos legislativos competentes antes de ser implementada. Segundo o governo, o objetivo é “promover justiça fiscal, desonerando produtos básicos enquanto onera produtos considerados de luxo ou prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”. A expectativa é que essa reforma tributária contribua para um sistema mais equitativo e sustentável.

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