MP quer barrar candidatura de Guilherme Morais em Brumadinho

O ex-vereador renunciou seu mandato em meio a um processo de cassação

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), neste sábado, dia 17, contra o candidato à Prefeitura de Brumadinho, Guilherme Augusto Braga Morais. A ação foi fundamentada no artigo 1º, inciso I, alínea “k” da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), que torna inelegíveis os mandatários que renunciam a seus cargos após o oferecimento de representação capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivos constitucionais ou legais.

Guilherme Morais, que exerceu o cargo de vereador até 23 de março de 2023, renunciou ao mandato um dia após a protocolização de duas denúncias graves na Câmara Municipal de Brumadinho. As denúncias, uma por quebra de decoro parlamentar relacionada a um suposto ato contra a dignidade sexual de um adolescente, e outra por estelionato, ambas datadas de 22 de março de 2023, seriam suficientes para autorizar a abertura de um processo político-administrativo de perda de mandato.

Conforme o MPE, a renúncia de Guilherme Morais, ao ocorrer após o oferecimento das denúncias, configura uma tentativa de evitar as consequências legais da cassação, mas não o exime da inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que, para a aplicação da inelegibilidade, basta a renúncia após a apresentação da petição, sendo desnecessária a instauração formal do processo ou o julgamento procedente da acusação.

O MPE requer que o registro de candidatura de Guilherme Morais seja indeferido em caráter definitivo, impedindo-o de concorrer nas eleições municipais de 2024 e nos oito anos subsequentes. A decisão final agora cabe à Justiça Eleitoral, que analisará as provas e argumentos apresentados pelas partes envolvidas.

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