Apenas municípios com mais de 200 mil habitantes podem realizar um segundo turno, conforme regra eleitoral vigente
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Apenas municípios com mais de 200 mil habitantes podem realizar um segundo turno, conforme regra eleitoral vigente
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Em 2024, as eleições municipais em Minas Gerais contarão com segundo turno em apenas nove cidades, seguindo a legislação que estabelece o segundo turno apenas para municípios com mais de 200 mil habitantes. Neste cenário, o segundo turno é requerido quando nenhum candidato alcança 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno.
Nas cidades onde o segundo turno é aplicável, o processo eleitoral se estende para uma nova votação se nenhum candidato conseguir a maioria absoluta inicialmente. Este método contrasta com o utilizado nas cidades menores, onde o vencedor é decidido já no primeiro turno com base na maioria simples dos votos.
Além destas, outras cidades brasileiras também realizam segundo turno, totalizando 98 municípios em todo o país. Notavelmente, este ano marca a primeira ocasião em que Palmas, a capital de Tocantins, realizará um segundo turno, após alcançar a marca de 200 mil habitantes conforme o último censo do IBGE.
As eleições municipais, marcadas para 6 de outubro, com segundo turno em 27 do mesmo mês, elegerão prefeitos e vereadores. Importante destacar que o prazo final para emissão ou regularização do título de eleitor é 8 de maio, sendo possível verificar a situação eleitoral no Portal do TSE.
“Este ano, o processo eleitoral nos municípios grandes é crucial para definir lideranças capazes de enfrentar os desafios locais”, destaca um analista político sobre a importância do voto consciente e da participação popular nas decisões municipais.