As eleições municipais de 2024 estão programadas para ocorrer no primeiro domingo de outubro, dia 6
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As eleições municipais de 2024 estão programadas para ocorrer no primeiro domingo de outubro, dia 6. Existe a possibilidade de um segundo turno se o candidato mais votado para a prefeitura não conquistar a maioria absoluta, que se traduz em mais da metade dos votos válidos. Esta regra é aplicável somente em cidades com mais de 200 mil eleitores – 95 municípios se enquadravam nesta categoria em 2020. Nesse caso, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno, agendado para o último domingo de outubro, dia 27.
Em municípios com menos de 200 mil eleitores, vence o candidato à prefeitura que obtiver a maioria simples. As eleições de 2024 focam na escolha de prefeitos e vereadores. O evento mobilizará mais de 150 milhões de eleitores em mais de 5.500 cidades, conforme dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Os prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, vencem os candidatos que receberem o maior número de votos válidos. Como chefes do Executivo municipal, os prefeitos têm a responsabilidade de planejar obras públicas, gerenciar recursos oriundos de impostos e verbas, fazer a manutenção da cidade, além de cuidar da saúde e educação básicas. O mandato tem duração de quatro anos.
Vereadores, por outro lado, integram o Poder Legislativo. Sua função é elaborar leis municipais e fiscalizar a atuação do prefeito. Eles também são responsáveis por avaliar as contas públicas da cidade. A eleição para vereadores ocorre a cada quatro anos pelo sistema proporcional.
No sistema proporcional, a vaga é concedida aos partidos, e não diretamente aos candidatos. Primeiro, determina-se quais são os partidos mais votados. Em seguida, identifica-se quais candidatos dentro desses partidos foram os mais votados e alcançaram o número mínimo de votos. O cálculo considera o quociente eleitoral e o quociente partidário.
O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. O limite máximo de vagas é definido pela Constituição Federal, de acordo com o número de habitantes do município. O quociente partidário é obtido pela divisão entre a quantidade de votos válidos que um partido recebeu e o quociente eleitoral. O resultado indica quantas vagas o partido pode ocupar na Câmara. Para ser eleito, o candidato a vereador precisa obter pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Os eleitos assumirão seus postos em 1º de janeiro de 2025.