Saiba quando serão as eleições 2024 e quais cargos serão disputados

As eleições municipais de 2024 estão programadas para ocorrer no primeiro domingo de outubro, dia 6

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As eleições municipais de 2024 estão programadas para ocorrer no primeiro domingo de outubro, dia 6. Existe a possibilidade de um segundo turno se o candidato mais votado para a prefeitura não conquistar a maioria absoluta, que se traduz em mais da metade dos votos válidos. Esta regra é aplicável somente em cidades com mais de 200 mil eleitores – 95 municípios se enquadravam nesta categoria em 2020. Nesse caso, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno, agendado para o último domingo de outubro, dia 27.

Em municípios com menos de 200 mil eleitores, vence o candidato à prefeitura que obtiver a maioria simples. As eleições de 2024 focam na escolha de prefeitos e vereadores. O evento mobilizará mais de 150 milhões de eleitores em mais de 5.500 cidades, conforme dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Sistema eleitoral e responsabilidades dos eleitos

Os prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, vencem os candidatos que receberem o maior número de votos válidos. Como chefes do Executivo municipal, os prefeitos têm a responsabilidade de planejar obras públicas, gerenciar recursos oriundos de impostos e verbas, fazer a manutenção da cidade, além de cuidar da saúde e educação básicas. O mandato tem duração de quatro anos.

Vereadores, por outro lado, integram o Poder Legislativo. Sua função é elaborar leis municipais e fiscalizar a atuação do prefeito. Eles também são responsáveis por avaliar as contas públicas da cidade. A eleição para vereadores ocorre a cada quatro anos pelo sistema proporcional.

Sistema proporcional para vereadores

No sistema proporcional, a vaga é concedida aos partidos, e não diretamente aos candidatos. Primeiro, determina-se quais são os partidos mais votados. Em seguida, identifica-se quais candidatos dentro desses partidos foram os mais votados e alcançaram o número mínimo de votos. O cálculo considera o quociente eleitoral e o quociente partidário.

O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. O limite máximo de vagas é definido pela Constituição Federal, de acordo com o número de habitantes do município. O quociente partidário é obtido pela divisão entre a quantidade de votos válidos que um partido recebeu e o quociente eleitoral. O resultado indica quantas vagas o partido pode ocupar na Câmara. Para ser eleito, o candidato a vereador precisa obter pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Os eleitos assumirão seus postos em 1º de janeiro de 2025.

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