Justiça de MG determina pensão alimentícia para cachorro do casal

Juiz reconhece ‘relação familiar multiespécie’ e determina que ex-casal divida custos do tratamento do animal adotado durante o casamento

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Um juiz de Minas Gerais tomou uma decisão inédita ao conceder pensão alimentícia para um cachorro. O animal, que foi adotado durante o casamento de um casal agora separado, receberá apoio financeiro para tratar uma doença. Esta decisão judicial destaca a crescente consideração dos animais de estimação como membros da família no sistema legal brasileiro.

O magistrado fundamentou sua decisão no conceito de “relação familiar multiespécie”, reconhecendo o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação. Ele argumentou que o cachorro foi adotado durante o período de união do casal, tornando-se parte integrante da família.

A decisão judicial estabelece que ambos os ex-cônjuges devem compartilhar a responsabilidade financeira pelo tratamento médico do animal. Esta medida visa garantir o bem-estar do cachorro, que necessita de cuidados especiais devido à sua condição de saúde.

O juiz enfatizou a importância de considerar o animal como um ser senciente, capaz de sentir emoções e formar laços afetivos. Esta perspectiva alinha-se com tendências recentes no direito de família e animal, que buscam proteger o bem-estar dos pets em casos de separação.

A pensão alimentícia concedida ao cachorro é destinada especificamente para cobrir os custos do tratamento médico. Isso inclui consultas veterinárias, medicamentos e possíveis procedimentos necessários para manter a saúde do animal.

Especialistas em direito animal consideram esta decisão um marco importante. Ela estabelece um precedente para casos futuros envolvendo a guarda e os cuidados de animais de estimação em situações de divórcio ou separação.

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