Bullying se torna crime hediondo no Brasil

Lei foi aprovada nesta segunda-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

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Na segunda-feira (15/1), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou uma lei que classifica o bullying como um crime hediondo, abrangendo vários atos contra indivíduos menores de 18 anos. A lei, ratificada em dezembro pelo Congresso, estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Esta política será implementada através de um plano nacional, revisto a cada década, com metas e ações estratégicas delineadas. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União na mesma data.

O bullying e o cyberbullying (quando ocorre online) agora são claramente definidos por lei. São considerados atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” executados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica”. Esses atos podem ser verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicos, físicos, materiais ou virtuais.

Os crimes agora estão presentes no Código Penal, com a possibilidade de aplicação de multa. No caso de cyberbullying, a pena pode chegar a quatro anos de prisão. Além disso, há previsão de aumento da pena para dois crimes já presentes no Código Penal. Em casos de homicídio de uma pessoa com menos de 14 anos, a pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão. Entretanto, essa pena pode ser aumentada em dois terços se o crime for cometido em uma escola de educação básica, seja ela pública ou privada.

Combate à violência nas escolas

O texto da lei propõe que prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas para combater a violência nas escolas, incluindo medidas preventivas. Além disso, a legislação revisa o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para penalizar aqueles que não denunciam o desaparecimento de uma criança, com uma pena que pode chegar a quatro anos de prisão.

A lei também estende a pena para até oito anos de prisão para aqueles que exibem ou facilitam a exibição de pornografia infantil, que agora é considerada um crime hediondo. A nova legislação inclui no rol de crimes hediondos, que não são passíveis de fiança nem anistia, o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes e o incentivo, indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, seja online ou de maneira geral.

A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente tem como objetivo assegurar o atendimento, inclusive à família, em casos de abuso e de exploração sexual de menores de idade e aprimorar as ações de prevenção e combate a estas práticas.

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